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REGIMENTO INTERNO

  • Quanto a movimentação financeira da SBCII, disposta genericamente no art 34h: A SBCII terá 2 (duas) contas bancárias em seu nome, para finalidades distintas: uma para investimentos na Sociedade, a outra, para pagamento das despesas mensais da Sociedade.

    Ao Presidente do Conselho Deliberativo, caberá:

    • indicar 2 (dois) conselheiros, pelo período da Diretoria em vigor, para movimentação da conta bancária em nome da SBCII de caráter permanente.

    • atribuir competência ao Presidente da Sociedade para assinar juntamente com o tesoureiro as retiradas de dinheiro, ordens de pagamento, cheques e tudo que se refira ao movimento financeiro diário da sociedade, de conta bancária em nome da SBCII.

  • Serão indicados, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, através de ata registrada em cartório, os nomes dos responsáveis pela movimentação financeira, com a indicação do nº da conta bancária, que deverá ser apresentada a Instituição Responsável pela gestão da conta em nome da SBCII.

  • Qualquer questão não relatada neste regimento deverá ser solucionada pelo Conselho Deliberativo.

  • Este Regimento terá validade após a homologação pelo Conselho Deliberativo.



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