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Regimento - SBCII |
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REGIMENTO INTERNO
Ao Presidente do Conselho Deliberativo, caberá:
indicar 2 (dois) conselheiros, pelo período da Diretoria em vigor, para movimentação da conta bancária em nome da SBCII de caráter permanente.
atribuir competência ao Presidente da Sociedade para assinar juntamente com o tesoureiro as retiradas de dinheiro, ordens de pagamento, cheques e tudo que se refira ao movimento financeiro diário da sociedade, de conta bancária em nome da SBCII.
Serão indicados, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, através de ata registrada em cartório, os nomes dos responsáveis pela movimentação financeira, com a indicação do nº da conta bancária, que deverá ser apresentada a Instituição Responsável pela gestão da conta em nome da SBCII.
Qualquer questão não relatada neste regimento deverá ser solucionada pelo Conselho Deliberativo.
Este Regimento terá validade após a homologação pelo Conselho Deliberativo.
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