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Estatuto - SBCII |
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ESTATUTO
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CATARATA E IMPLANTES INTRAOCULARES
TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza e Duração
Art. 1º. A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CATARATA E IMPLANTES INTRAOCULARES, fundada em 20 de janeiro de 1982, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter científico e filantrópico.
Art. 2º. A Sociedade durará por tempo indeterminado e sua dissolução, extinção ou liquidação se fará por deliberação da Assembléia Geral dos associados ou por determinação legal.
Art. 3º. Adotando a sigla “SBCII”, esta Sociedade será regida pelo presente Estatuto e regulamentada através de Regimento Interno, assim como nos casos omissos.
Parágrafo único. Qualquer dúvida deverá ser dirimida pelo Conselho Deliberativo.
Art. 4º. Os sócios da SBCII não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Sociedade.
CAPÍTULO II
Da sede Social
Art. 5º. A SBCII manterá uma Secretaria Executiva em sua sede social, situada na Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – Fica fixado o Fórum da comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões oriundas da aplicação deste Estatuto.
CAPÍTULO III
Dos Fins Sociais
Art. 6º. A SBCII tem por objetivo ampliar o estudo e acompanhar o desenvolvimento de todos os aspectos técnicos e científicos inerentes à cirurgia de catarata e aos implantes intra-oculares, propagando-os aos oftalmologistas e estendendo seus benefícios à comunidade, em razão do que se propõe a:
a) Fomentar o estudo e a pesquisa da oftalmologia, biologia e física, para o desenvolvimento destes campos;
b) Zelar pelo respeito à ética profissional e trabalhar pela defesa, regulamentação e fiscalização do exercício da especialidade, colaborando, para isso, com as entidades médicas e afins de idênticos objetivos;
c) Promover campanhas educativas e fazer-se ouvir na organização de serviços e campanhas oftalmológicas no setor especializado;
d) Congregar os especialistas brasileiros interessados nesta área, estimular suas relações sociais e científicas e dar-lhes a máxima assistência possível;
e) Criar, desenvolver e executar projetos filantrópicos que levam às camadas menos favorecidas da comunidade, a possibilidade de usufruir os avanços técnico-cirúrgicos por ela alcançados.
Art. 7º. A SBCII pode receber filiados ou se filiar a outras Sociedades ou Associações, nacionais ou internacionais, cujos fins e objetivos coincidam com os especificados neste Estatuto, desde que não haja impedimento legal para estas filiações.
TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da Categoria dos Sócios
Art. 8º. O quadro social da SBCII é formado de membros em número ilimitado. Agrupados nas seguintes categorias de sócios:
a) Titulares
b) Aspirantes
c) Honorários
d) Beneméritos
CAPÍTULO II
Dos Sócios Titulares
Art. 9º. - Poderão ser sócios titulares, médicos radicados no país, formados há mais de 3 (três) anos, com permissão para o exercício da Oftalmologia, que requeiram o ingresso na SBCII nesta categoria e que sejam portadores de Título de Especialista emitido pelo CBO, CFM e outras instituições oficiais e cuja admissão seja aprovada pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO III
Dos Sócios Aspirantes
Art.10. Poderão ser sócios aspirantes, médicos radicados no país, com permissão para o exercício da oftalmologia, que requeiram o ingresso na SBCII nesta categoria, e cuja admissão seja aprovada pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO IV
Dos Sócios Honorários
Art.11. Poderão ser sócios honorários, médicos não radicados no país, que tenham contribuído de maneira notável para o desenvolvimento das cirurgias de catarata e implantes intra-oculares, indicados por, no mínimo 10 (dez) sócios titulares, e aprovada pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO V
Dos Sócios Beneméritos
Art. 12. Poderão ser sócios beneméritos, todas as pessoas que contribuírem de maneira notável para o crescimento da SBCII, devendo seus nomes serem propostos por, no mínimo 10 (dez) sócios titulares e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
TÍTULO III
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
CAPÍTULO I
Dos Direitos
Art. 13. Incluem-se entre os direitos gerais estatutários dos sócios, os seguintes:
a) Participar dos eventos organizados pela SBCII, com direito e prioridade na condição de palestrante;
b) Receber as publicações feitas pela SBCII;
c) Receber diploma de sócio com as assinaturas do Presidente e do Secretário.
Art. 14. Ao sócio titular, além dos direitos constantes no Art. 13, atribui-se os seguintes:
a) Discutir as questões apresentadas às Assembléias Gerais;
b) Votar, desde que esteja no gozo de seus direitos;
c) Candidatar-se a cargo eletivo, desde que inscrito nesta categoria por período mínimo de 4 (quatro) anos, durante os quais esteve em pleno gozo de seus direitos.
CAPÍTULO II
Das Obrigações
Art. 15. Incluem-se entre os deveres gerais estatutários dos sócios, os seguintes:
a) Cooperar para o desenvolvimento e prestígio da Sociedade;
b) Colaborar, sempre que convocado, nas campanhas educacionais e projetos filantrópicos desenvolvidos pela Sociedade;
c) Observar as disposições do Estatuto e do Regimento Interno e as resoluções dos órgãos administrativos da Sociedade;
d) Acatar os membros da administração da Sociedade e seus representantes, no exercício de suas funções;
e) Satisfazer pontualmente a todos os compromissos pecuniários para com a Sociedade.
Art. 16. Os sócios titulares estão sujeitos ao pagamento de uma taxa anual. Para os sócios aspirantes a taxa anual será a metade da fixada para os dos sócios titulares. Estão isentos de taxa os sócios honorários e beneméritos.
Parágrafo único – O valor da anuidade será fixado pela Assembléia Geral Ordinária.
Art. 17. A anuidade será paga sem acréscimo, nos 60 (sessenta) dias consecutivos à Assembléia Geral.
Parágrafo único – Findo este prazo, a anuidade terá seu valor reajustado, de acordo com critérios que não colidam com as normas adotadas pelo Governo do País.
CAPÍTULO III
Das Sanções Disciplinares
Art. 18. Pelo descumprimento das obrigações ou deveres especificados no Estatuto, no Regimento Interno ou nas resoluções dos órgãos administrativos da Sociedade, podem ser aplicadas, a qualquer sócio, penalidades que variam de advertência oral até exclusão, a critério da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
Art. 19. O não cumprimento da obrigação primária especificada no Art. 16 e seu parágrafo único no decurso do ano fiscal em que a mesma tenha ocorrido, privará o sócio dos seus direitos estatutários, inclusive nos de votar e ser votado, pelo prazo de 1 (um) ano, mesmo que o referido sócio venha a saldar a sua dívida com o reajuste previsto no parágrafo único do Art. 17.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Administração
Art. 20. São órgãos estatutários de administração da SBCII.
a) O Conselho Deliberativo
b) O Conselho Fiscal
c) A Diretoria Executiva
d) A Assembléia Geral
Art. 21. A Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo poderá, para consecução das finalidades previstas no Estatuto, criar órgãos auxiliares de administração, fixando-lhes as respectivas atribuições, incluindo-se a criação do cargo de Diretor Executivo não médico.
CAPÍTULO II
Da Assembléia Geral
Art. 22. A Assembléia Geral é constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.
§1º - Não é permitida a representação por mandato ou procurador, exceto na situação prevista no Art. 28 em seu parágrafo único;
§2º - Só poderão votar e ser votado os sócios titulares e em dia com a anuidade.
§3º - Embora sem direito a voto, poderão tomar parte nos trabalhos todas as demais categorias de sócios.
Art. 23. Além das atribuições e dos poderes gerais que lhe são conferidos por lei ou pelo Estatuto, compete, especial e prioritariamente, à Assembléia Geral:
a) Alterar o Estatuto e Regimento Interno, cujos projetos serão apresentados pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo;
b) Resolver a respeito da alienação de bens imóveis ou da constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos;
c) Julgar, em grau de recurso, a aplicação das penas de suspensão e de exclusão de sócios;
d) Resolver sobre a dissolução ou extinção e liquidação da Sociedade;
Parágrafo único – A Assembléia Geral é Ordinária ou Extraordinária.
Art. 24. A Assembléia Geral Ordinária reúne-se bianualmente durante o Congresso oficial da SBCII e terá por finalidade:
a) Apreciar os atos, contas, relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
b) Apreciar e julgar o plano bianual da Diretoria eleita.
c) Fixar o valor da anuidade a ser paga pelos sócios a partir de proposta da Diretoria em término de mandato.
Art. 25. A Assembléia Geral reúne-se extraordinariamente por convocação:
a) Do Presidente da SBCII;
b) Do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria;
c) De sócios titulares em pleno gozo de seus direitos, através de requerimento ao Presidente da SBCII assinado por, pelo menos, 20% dos sócios em dia com suas obrigações.
Art. 26. A convocação da Assembléia Geral Ordinária é feita com antecedência mínima de um mês, durante o qual ficarão à disposição dos sócios: o balanço anual, o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
Parágrafo único – A convocação para Assembléia Geral Extraordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e só poderão discutir e deliberar sobre assuntos constantes do aviso de convocação.
Art. 27. Considera-se instalada a Assembléia Geral em primeira convocação desde que estejam 2/3 (dois terços) dos sócios com direito a voto. Em Segunda convocação, com qualquer número, exceto nos casos previstos no parágrafo único do Art. 28.
§1º Cada sócio poderá votar uma única vez
Art. 28 – A Assembléia Geral poderá ser convocada, nos termos do Art. 25, para tratar de assunto relevante, devendo constar esta declaração no Edital de Convocação;
Parágrafo único – Quando a Assembléia Geral tiver que deliberar sobre assunto relevante, há a obrigatoriedade de que pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) dos sócios com direito a voto estejam presentes ou sejam representados por procuração escrita.
Art. 29. Os trabalhos da Assembléia serão dirigidos pelo Presidente da Sociedade ou por alguém designado por este ou escolhido pela maioria dos votos dos presentes à Assembléia e ele convidará um dos presentes para auxiliá-lo.
Art. 30. As deliberações da Assembléia Geral são tomadas por maioria de votos.
Art. 31.O processo de convocação, apuração de votos e de lavratura, conferência e aprovação de atas constará do Regimento Interno.
CAPÍTULO III
Do Conselho Deliberativo
Art. 32. O Conselho Deliberativo é composto por membros, assim constituído:
a) Pelos ex-Presidentes da SBCII;
b) Pelo Presidente em exercício da SBCII;
c) Pelo Vice-Presidente em exercício da SBCII;
d) Por 2 (dois) membros titulares da SBCII indicados pelo Conselho Deliberativo, eleitos em votação direta, pelo período de 2 anos.
Parágrafo único – O prazo da gestão estende-se até a eleição e conseqüente investidura de novos membros.
Art. 33. O Presidente do Conselho Deliberativo será eleito pelos seus membros.
Art. 34. Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Reunir-se semestralmente ou extraordinariamente, quando convocado com pelo menos, 10 dias úteis de antecedência, por seu Presidente ou 4 (quatro) de seus membros;
b) Reunir-se com a presença física dos seus membros ou alternativamente, utilizando-se a comunicação eletrônica ou de multitelefonia;
c) Reunir-se com a presença da maioria simples de seus membros;
d) Deliberar exclusivamente por maioria simples de votos, tendo seu Presidente, além de voto pessoal, o direito ao “Voto de Qualidade”, em caso de empate nas deliberações;
e) Traçar políticas e diretrizes de atuação da SBCII;
f) Discutir e aprovar o plano estratégico e propostas que assegurem a autosustentação da SBCII;
g) Solicitar ao Presidente da SBCII informação sobre qualquer irregularidade verificada no funcionamento da SBCII, indicando as medidas corretivas;
h) Manter uma ou mais contas bancárias, em nome da SBCII, onde serão depositados todos os recursos da SBCII. Estes recursos só poderão ser liberados para a Diretoria em exercício.
i) Receber o relatório do movimento econômico-financeiro da diretoria em final de mandato, que deverá ser apresentado até 3 (três) meses após o encerramento do Congresso da SBCII;
j) Deliberar sobre a captação e aplicação dos recursos financeiros da SBCII, na órbita de sua competência;
k) Deliberar sobre a criação de órgãos administrativos de apoio a projetos estabelecidos no planejamento estratégico da SBCII;
l) Constituir a Comissão Eleitoral, aprovar candidatos enquadrados nas exigências do Estatuto;
m) Deliberar sobre casos omissos deste Estatuto, desde que, por sua natureza, estejam na órbita de sua competência;
n) Estudar propostas de admissão de novos sócios, verificando as provas e documentos apresentados pelo candidato, bem como outras informações de seu conhecimento, podendo recusar, sem declinar motivos, a admissão de postulantes que, a seu critério, não devam pertencer ao quadro da SBCII;
o) Deliberar sobre as sanções disciplinares ou exclusão de sócios;
p) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Art. 35. O Conselho Deliberativo reúne-se sempre que julgar necessário ou por convocação do Presidente. Dos trabalhos e deliberações do Conselho Deliberativo será lavrada ata em livro próprio, assinada pelos membros presente.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 36. Compõe-se o Conselho Fiscal de 5 (cinco) membros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, pelo prazo de 2 (dois) anos;
Parágrafo único. O prazo de gestão estende-se até a eleição e conseqüente investidura dos novos membros do Conselho Fiscal.
Art. 37. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Eleger seu Presidente;
b) Examinar e dar parecer sobre relatórios e demonstrativos periódicos de natureza contábil-financeira, que lhe forem apresentados pela Diretoria;
c) Dar parecer sobre movimentações financeiras da Sociedade, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo;
d) Solicitar ao Presidente da SBCII, quando julgar oportuno, explicações sobre critérios de escrituração de receitas e despesas;
e) Prestar e pedir informações de natureza administrativa e financeira ao Conselho Deliberativo e à Diretoria;
f) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, quando fatos relevantes em sua área de competência que exigirem a convocação.
Parágrafo único. Todas as deliberações serão tomadas por maioria de votos, sendo necessária, no mínimo, a presença de 3 (três) conselheiros.
Art. 38. Dos trabalhos e deliberações do Conselho Fiscal será lavrada ata em livro próprio, assinada pelos membros presente.
CAPÍTULO V
Da Diretoria
SEÇÃO I
Da Composição e da Atuação do Plenário
Art. 39. Compõe-se a Diretoria de 11 (onze) membros, a saber:
a) Presidente eleito por voto direto.
b) Vice-Presidente eleito por voto direto.
c) Secretário Geral.
d) Primeiro Secretário
e) Tesoureiro Geral.
f) Primeiro-Tesoureiro.
g) Diretor de Cursos
h) 2 (dois) Diretores de Publicações
i) 2 (dois) Diretores de Vídeos
§ 1º. O vice-presidente é escolhido através de eleição direta e automaticamente será o sucessor do presidente no mandato seguinte. Os demais membros da Diretoria serão indicados pelo Presidente da SBCII e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º. A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos.
§ 3º. O prazo da gestão estende-se até a posse da nova Diretoria
Art. 40. Compete, especificamente, à Diretoria:
a) Submeter à deliberação do Conselho Deliberativo questões estatutárias relevantes, inclusive a reforma do Estatuto;
b) Elaborar ou alterar o Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Conselho Deliberativo;
c) Propor ao Conselho Deliberativo a criação de órgãos auxiliares de administração, fixando-lhe as respectivas atribuições;
d) Promover a elaboração da prestação bianual de contas;
e) Elaborar a proposta orçamentária e abertura de créditos adicionais, eventualmente necessários para realização de eventos especiais.
Art. 41. No caso de vaga ou ausência injustificada e prolongada de qualquer membro da diretoria, de modo a prejudicar a administração da Sociedade, a substituição será feita, pelo restante do ou pelo período da ausência, com a escolha de sócio titular, em sessão da Diretoria, por proposta do Presidente.
SEÇÃO II
Do Presidente
Art. 42. Compete ao Presidente, além de outras atribuições previstas no Estatuto:
I - Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo:
a) A política e diretrizes de atuação da SBCII:
b) O plano estratégico e propostas que assegurem a auto-sustentação da SBCII:
c) A resposta à solicitação de informação sobre qualquer irregularidade verificada no funcionamento da SBCII;
d) O plano de captação de recursos;
e) Proposta de solução de casos omissos deste Estatuto;
f) Propostas de admissão de novos sócios, anexando as provas e documentos apresentados pelo candidato, bem como outras informações de seu conhecimento que possam determinar a recusa na admissão de postulantes que, a seu critério não devam pertencer ao quadro de sócios da SBCII;
g) Propostas de sanções disciplinares ou exclusão de sócios;
h) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
i) Indicar os demais membros da Diretoria não eleitos.
II - Designar os delegados que representem a Sociedade nas festividades e no cumprimento de seus deveres de cortesia, assim como representantes em congresso e outras reuniões nacionais e internacionais, sempre no interesse da Sociedade;
III - Nomear e demitir empregados, contratar ou dispensar serviços de terceiros;
IV- Nomear comissões ou designar sócios titulares para cumprimento de tarefas específicas, de interesse da Sociedade e que, ocasionalmente, não possam ser cumpridas pela Diretoria, inclusive designar Presidentes regionais em número de três, a saber: Região Norte-Nordeste, Região Centro-Oeste e Região Sul-Sudeste.
V- Entender-se com os poderes públicos e com outras instituições congêneres sobre assuntos de interesse da Sociedade ou de suas filiadas;
VI - Autorizar a aplicação de saldo e dotações orçamentárias;
VII - Executar as deliberações do Conselho Deliberativo inclusive as que obrigam o patrimônio social, assinando títulos e documentos, ressalvando o disposto no art 4º
VIII - Convocar a Assembléia Geral ou a reunião de qualquer dos Conselhos da Sociedade, ou ainda a reunião conjunta do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
IX - Assinar diplomas conferidos pela Sociedade e dar posse aos novos sócios;
X - Estimular a criação, desenvolvimento e execução de projetos científicos e filantrópicos, na medida da disponibilidade da Sociedade;
Art.43. O Presidente em exercício representa a SBCII, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Art.44. Vago o cargo de Presidente, será ele substituído pelo vice-presidente até o final do termo para que foi eleito, sem prejuízo do exposto na alínea "c" do Art. 45 deste Estatuto.
Parágrafo único. Nos casos de ausência ou impedimento, será o Presidente substituído pelo Vice-Presidente e, se o mesmo ocorrer com este, a substituição do Presidente será feita por um dos Diretores em exercício, escolhido pelo Conselho Deliberativo, que assumirá a Presidência até a realização de novo processo eleitoral estabelecido, em caráter de exceção, também pelo Conselho Deliberativo.
SEÇÃO III
Do Vice-Presidente
Art. 45. Compete ao Vice-Presidente, além de outras atribuições previstas no Estatuto:
a) Cooperar e acompanhar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
b) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimento;
c) Ocupar, obrigatoriamente, o cargo de Presidente na gestão seguinte a sua eleição para esse cargo;
d) Colaborar na criação, desenvolvimento e execução dos projetos científicos e filantrópicos da Sociedade.
SEÇÃO IV
Do Secretário Geral
Art. 46. Compete ao Secretário Geral, além de outras atribuições previstas no Estatuto:
a) Dirigir os serviços de Secretaria e do respectivo arquivo, bem como zelar pelo cumprimento das formalidades legais a que está sujeita a Sociedade;
b) Orientar o expediente da Diretoria, despachando a correspondência e quaisquer papéis que derem entrada na Secretaria, encaminhando-os ao Presidente, às comissões e aos Diretores conforme o caso e organizar a ordem do dia das sessões da Diretoria, enviando-a com antecedência aos Diretores, juntamente com a ata da sessão anterior.
c) Assinar a correspondência, os avisos e os editais da Sociedade, assim como coordenar o preparo do relatório anual;
d) Fazer expedir, sob sua assinatura, quando devidos, quaisquer certificados relativos ao que constar dos livros e arquivos da Sociedade;
e) Coordenar as relações da Sociedade com as entidades filiadas e com as congêneres nacionais e internacionais e também com os sócios;
f) Assinar diplomas, juntamente com o Presidente;
g) Auxiliar o Presidente na coordenação dos trabalhos da Sociedade;
h) Auxiliar na administração dos projetos científicos e filantrópicos desenvolvidos pela Sociedade;
i) Delegar atribuições ao 1º Secretário.
SEÇÃO V
Do 1º Secretário
Art. 47. Compete ao 1º Secretário, além de outras atribuições previstas no Estatuto:
a) Cooperar com o Secretário Geral sempre que solicitado;
b) Substituir o Secretário Geral no cumprimento de suas atribuições, sempre que solicitado;
c) Colaborar diretamente na administração dos projetos científicos e filantrópicos desenvolvidos pela Sociedade.
SEÇÃO VI
Do Tesoureiro Geral
Art. 48. Compete ao Tesoureiro Geral, além de outras atribuições previstas no Estatuto e em regimento interno:
a) Ter sob sua imediata fiscalização a caixa, bancos, bem como o serviço de contabilidade geral e orçamentária;
b) Superintender a arrecadação e a conferência da receita da Sociedade;
c) Apresentar balanço bianual, bem como balancetes, quando solicitado pelo Presidente;
d) Requisitar funcionário de sua confiança para auxiliá-lo, mediante nomeação do Presidente;
e) Supervisionar financeiramente e promover a captação de recursos para execução dos projetos científicos e filantrópicos desenvolvidos pela Sociedade.
SEÇÃO VII
Do 1º tesoureiro
Art. 49. Compete ao 1º Tesoureiro, além de outras atribuições previstas no Estatuto:
a) Colaborar com o Tesoureiro Geral no cumprimento de suas atribuições, sempre que solicitado;
b) Substituir o Tesoureiro Geral em casos de ausência ou impedimento;
c) Colaborar diretamente na supervisão financeira e na captação de recursos para execução de projetos científicos e filantrópicos desenvolvidos pela Sociedade;
SEÇÃO VIII
Do Diretor de cursos
Art. 50. Compete ao Diretor de Cursos, além de outras atribuições previstas no Estatuto:
a) Organizar cursos de aprendizagem e aperfeiçoamento na área da cirurgia de catarata, da oftalmologia e atividades afins;
b) Organizar os programas e escolher o corpo docente dos cursos, mediante prévia apreciação da Diretoria;
c) Promover, autorizado pela Diretoria, conferências e cursos, mediante prévia apreciação da Diretoria;
d) Pleitear, autorizado pela Diretoria, ou sugerir que esta pleiteie junto a autoridades ou instituições oficiais ou particulares, meios financeiros destinados aos cursos da Sociedade;
e) Presidir as comissões examinadoras dos cursos ou designar para tal, um ou mais membros do corpo docente;
f) Planejar, dirigir e responder por tudo quanto se relacione com o setor de ensino, apresentando anualmente relatório no início e no fim do ano social;
g) Colaborar na supervisão técnica dos projetos científicos e filantrópicos desenvolvidos pela Sociedade.
SEÇÃO IX
Dos Diretores de publicações
Art. 51. Compete aos Diretores de Publicações, além de outras atribuições previstas no Estatuto:
a) Escolher programas e publicar assuntos de interesse relacionados à cirurgia de catarata ou à oftalmologia em geral, que venham a contribuir no seu desenvolvimento;
b) Manter intercâmbio com outras publicações para manter atualizados os sócios desta entidade publicando-as, na medida da conveniência;
c) Designar colaboradores para a redação e revisão dos assuntos que serão publicados;
d) Controlar a entrega das publicações para associados e assinantes;
e) Promover o aumento do número de assinantes das publicações periódicas;
f) Promover e controlar as vendas dos espaços nas publicações às empresas interessadas;
g) Organizar e supervisionar a biblioteca da Sociedade;
h) Assistir aos sócios, sempre que solicitado, na obtenção de bibliografia, planejamento, execução, redação, revisão e publicação de trabalhos científicos;
i) Colaborar na supervisão técnica de projetos científicos e filantrópicos desenvolvidos pela Sociedade;
j) Editar a Revista da Sociedade ou serem representantes da Sociedade na edição de qualquer outra revista em colaboração com outras Sociedades;
SEÇÃO X
Do Diretor de vídeo
Art. 52. Compete aos Diretores de vídeos, além das atribuições previstas no Estatuto:
a) Escolher, programar e editar em vídeo, assuntos de interesse relacionados à cirurgia de catarata ou à oftalmologia em geral, que venham a contribuir no seu desenvolvimento clínico e/ou cirúrgico;
b) Manter intercâmbio com outras entidades editoras de vídeos para a atualização dos membros desta entidade, editando-as, também em vídeo, se necessário;
c) Designar colaboradores para a produção e execução dos assuntos a serem editados;
d) Controlara a entrega dos vídeos para os sócios e assinantes;
e) Promover e controlar as vendas dos espaços das edições às empresas interessadas;
f) Organizar e supervisionar a videoteca da Sociedade;
g) Assistir aos sócios, sempre que solicitado, no planejamento, execução e edição de vídeos científicos;
h) Colaborar na supervisão técnica dos projetos científicos e filantrópicos desenvolvidos pela Sociedade;
i) Selecionar e programar os vídeos para exibição e concurso durante o Congresso bianual da SBCII, convocando, se necessário, outros colaboradores, com a anuência do Presidente, e conseguir patrocínio para prêmios de incentivo a produções.
TÍTULO V
DOS RECURSOS E DO REGIME FINANCEIRO
CAPITULO I
Dos Recursos
Art. 53. A Sociedade obterá seus recursos financeiros através de:
a) Taxas cobradas para admissão de sócios;
b) Taxas de inscrição e/ou outorga de certificados nos diversos cursos ministrados pela Sociedade;
c) Taxas de inscrição em congressos e outros certames promovidos pela Sociedade;
d) Contribuições anuais de sócios;
e) Produto de publicação e vídeos técnico- científicos;
f) Dádivas e legados à Sociedade;
g) Donativos e contribuições para projetos científicos e filantrópicos;
h) Receitas outras não originárias de atividades especulativas ou criativas.
CAPITULO II
Do Regime Financeiro
Art. 54. O exercício social coincide com o ano civil.
Art. 55. Até 03 meses após a posse, a Diretoria da SBCII elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte e a encaminha ao Conselho Deliberativo para apreciação e aprovação.
§1º A proposta orçamentária é justificada com a indicação dos planos de trabalho correspondentes;
§2º A Diretoria poderá, por decisão de seus membros, alterar a proposta orçamentária sempre que os interesses e planos da Sociedade o exigirem, mas fica na dependência da aprovação do Conselho Deliberativo;
Art. 56. Durante o exercício financeiro podem ser abertos créditos adicionais para realização de planos idealizados pela Diretoria, observada a identificação das fontes de recurso para sua execução.
Art. 57. A prestação bianual de contas, dos atos e o relatório da Diretoria devem ser apresentados ao Conselho Fiscal até um mês antes do Congresso bianual da SBCII.
Art. 58. Os atos, contas e relatório bianual da Diretoria, depois de examinados pelo Conselho Fiscal, que dará seu parecer até um mês antes do Congresso bianual, são submetidos à Assembléia Geral Ordinária, na forma do Art.24.
TÍTULO VI
CAPÍTULO I
Das Eleições
Art. 59. Para reger o processo de eleições, será indicada uma Comissão Eleitoral, composta de um coordenador e três sócios titulares no prazo mínimo de 90 dias antecedentes ao término dos mandatos da SBCII. A eleição se realizará no mês anterior ao Congresso da SBCII.
a) A Comissão Eleitoral será designada pelo Conselho Deliberativo, não podendo fazer parte dela nenhum candidato a cargo eletivo.
b) As eleições serão convocadas mediante edital enviado aos sócios da SBCII, com indicação do dia e hora do início e encerramento da votação e apuração dos votos, via correio.
Parágrafo único. Os mandatos de ocupantes de cargos eletivos serão considerados vigentes até a posse dos seus sucessores, eleitos de conformidade com este artigo.
Art. 60. O processo de eleição será regido por uma Comissão Eleitoral, composta de um coordenador e três associados titulares, que será designada no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antecedentes ao término dos mandatos da SBCII.
Art. 61. Até 30 (trinta) dias antes do início do processo eleitoral, deverão ser registradas na Secretaria da Sociedade as chapas que concorrerão a ela, contando a identificação e assinatura de cada candidato aos respectivos cargos do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
§1º - Os candidatos a Vice deverão ter a aprovação prévia do Conselho Deliberativo.
§ 2º - Só serão computados os votos referentes às chapas registradas;
§ 3º - A Diretoria providenciará para que as chapas registradas sejam divulgadas, para conhecimento dos eleitores.
Art. 62. A posse dos membros eleitos se dará durante o congresso bianual da SBCII.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 63. Fica a Sociedade impedida de contratar obras, fornecimento e serviços com membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal ou com sociedades ou associações por eles administradas, salvo no caso de favorecimento de viabilização de projetos com objetivos científicos e filantrópicos.
Art.64. A reforma do Estatuto e do Regimento Interno será concretizada em proposta da Diretoria e do Conselho Deliberativo à Assembléia Geral, mediante trabalho desenvolvido por comissão integrada, no mínimo, por 5 (cinco) sócios titulares, para esse fim, especialmente designados pelo Presidente.
Parágrafo único. Para as deliberações referentes à destituição de sócios, cujos nomes serão submetidos ao Conselho Deliberativo; e alteração de Estatuto, será necessário o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, deliberando em primeira convocação com maioria absoluta dos sócios, e nas convocações seguintes, com o mínimo de 1/3.
Art. 65. Poderá ser declarada a extinção ou dissolução da Sociedade quando for impossível exercer as prerrogativas dispostas no art.6º
Parágrafo Único. No caso de ser declarada a dissolução ou a extinção da Sociedade, liquidado o seu passivo, o remanescente do patrimônio líquido, será destinado a entidades de fins não econômicos a serem designadas em Assembléia Geral.
Art. 66. Sempre que a Sociedade desejar ou for convidada a co-participar ou promover congressos ou outras reuniões, a Diretoria, após receber o convite, designará os membros da mesma que comporão a Comissão Executiva que irá representá-la ou desenvolver os trabalhos necessários, ressarcindo-se, porém, na co-participação dos gastos realizados;
§1º Quando se tratar de organização de congresso, compete à Comissão Executiva designada a indicação de nomes para as demais comissões que foram criadas;
§2º A Comissão Executiva apresentará relatório periódico ou sempre que a Diretoria o solicite.
Art. 67. A Sociedade não remunera os membros da sua diretoria, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, sócios ou mantenedores, de nenhuma forma.
Art. 68. As alterações deste Estatuto entrarão em vigor imediatamente após a data de registro do mesmo.
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